- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 21/11/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001274-09.2014.5.17.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/11/2024, p. 21/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Regional concluiu, no acórdão recorrido, que não há previsão de aplicação do inciso I do art. 62 da CLT no contrato de emprego do Reclamante, asseverando, ainda, que, diante dos documentos e prova oral apresentados, ficou constatada possibilidade de controle de jornada. Logo, além de superada a discussão a respeito do ônus da prova, até porque a conclusão do TRT se baseou no conjunto fático-probatório produzido nos autos, fica inviabilizado o processamento do recurso de revista, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001274-09.2014.5.17.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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