JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000674-46.2019.5.02.0314

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000674-46.2019.5.02.0314, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 07/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A decisão do Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que denegou seguimento ao recurso de revista, foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 20/09/2021 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 21/09/2021 (terça-feira). Assim, a contagem do prazo (previsto nos artigos 775, caput , e 897, caput e II, da CLT) iniciou-se no dia útil seguinte, 22/09/2021 (quarta-feira). Dessa forma, o termo final do prazo de 16 dias úteis para a interposição do agravo de instrumento seria o dia 15/10/2021 (sexta-feira), uma vez que no dia 11 não teve expediente no TRT da 2ª Região e o dia 12/10/2021 foi feriado . Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 18/10/2021 (fl. 4), portanto, fora do prazo recursal. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000674-46.2019.5.02.0314. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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