- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 21/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000554-20.2023.5.05.0371, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/11/2024, p. 21/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O recurso de revista não enseja conhecimento, por irregularidade de representação processual, uma vez que a procuração que outorga poderes ao advogado subscritor do recurso de revista possuía prazo de validade vencido no momento da interposição do recurso, sem previsão de prevalência dos poderes para atuação até o final da demanda de atuação até o final da demanda (Súmula 395, I, do TST). Não há espaço para a adoção de diligência saneadora prevista na Súmula 383, II, do TST, porquanto não se trata de qualquer das hipóteses do artigo 104 do CPC de 2015, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000554-20.2023.5.05.0371. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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