JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000383-31.2023.5.06.0211

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
21/11/2024

TST – Agravo Interno 0000383-31.2023.5.06.0211, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/11/2024, p. 21/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO – REEXAME DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, firmou que “Vê-se, portanto, que a prova oral, produzida por ambas as partes, se mostrou robusta e convincente, no sentido de que a reclamante cuidando das galinhas, que eram criadas na fazendo, trabalhava nesse serviço todos os dias, pois é óbvio que os animais se alimentam e tomam água diariamente, fazendo cair por terra a tese da defesa de prestação de serviço autônomo, como diarista. Informaram as testemunhas que a autora ainda trabalhava na produção de queijo que era vendido na fazenda, contrariando a alegação do reclamado de que ‘havia uma vaca na fazenda’ da qual os empregados usufruíam do leite, pois as testemunhas trazidas a Juízo, informaram que havia fabrico de queijo, o que não ocorreria se tivesse apenas uma vaca leiteira, não havendo como se tergiversar”. Em sede de Embargos de Declaração, esclareceu que “Vê-se que houve detida análise da prova dos autos, que demonstrou a existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego […]”. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar a conclusão diversa, no sentido de que não havia relação de emprego, mas apenas prestação de serviços de forma autônoma pela reclamante, como diarista, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000383-31.2023.5.06.0211. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 21/11/2024.)
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