- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo 0000437-21.2021.5.06.0161, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONFISSÃO FICTA. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO OU DIFICULDADE TÉCNICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 74 DO TST. 1. O Tribunal manteve a sentença que julgou improcedente o pedido, diante da confissão ficta, por entender que, não obstante o deferimento de mudança da modalidade da sessão presencial para a sessão virtual, não houve a devida comprovação de impossibilidade de acesso à audiência telepresencial . Para tanto, registrou que “ o demandante não trouxe aos autos quaisquer documentos, tais como fotografias ou "prints" de tela demonstrando as supostas tentativas frustradas de acesso, bem como não foi certificada nos autos a ocorrência de qualquer erro ou instabilidade no sistema no dia da audiência, tampouco de falha no "link" disponibilizado pelo Juízo ”. 2. Assim, diante da conclusão adotada no acórdão regional, de que “ o autor não se desincumbiu do encargo de comprovar efetivamente as alegadas dificuldades técnicas que teriam impedido o seu comparecimento à assentada na forma telepresencial ”, não resulta demonstrado o alegado cerceio de defesa. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000437-21.2021.5.06.0161. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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