JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001562-97.2019.5.02.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001562-97.2019.5.02.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONFISSÃO FICTA. ATRASO DE MAIS DE 15 MINUTOS NA AUDIÊNCIA. NÃO COMPROVADA A ALEGAÇÃO DE PROBLEMA DE CONEXÃO. SÚMULA 74, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão recorrido que não se trata de atraso por problema de conexão, mas atraso por parte do reclamante para ingressar na sessão, uma vez que o autor só tentou acessar a sessão mais de 15 minutos após o início, conforme comprovado na gravação da audiência, uma vez que o autor só baixou o aplicativo zoom depois da ligação do advogado durante a sessão. Nesse contexto, o reclamante não comprova a sua alegação de problema de conexão, pelo contrário, os registros constantes do acórdão recorrido revelam a ocorrência do atraso de mais de 15 minutos em ingressar a sessão, o que atrai a aplicação do item I da Súmula 74 do TST. Logo, correta a aplicação de confissão ficta ao autor que não compareceu à audiência de prosseguimento, a qual deveria depor. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001562-97.2019.5.02.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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