JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100712-86.2019.5.01.0031

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Recurso de Revista 0100712-86.2019.5.01.0031, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL NA FASE JUDICIAL. AUSENTE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. TESE NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297, ITEM I, DO TST. 1. Nos termos do item I da Súmula nº 297 do TST, "diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito ". 2. Na hipótese, a tese devolvida a esta Corte Superior do Trabalho não foi objeto do acórdão regional - que examinou apenas o indexador incidente na fase extrajudicial, porquanto o debate acerca do índice aplicável na fase judicial não foi objeto da respectiva controvérsia recursal, razão pela qual se constata a ausência de prequestionamento. 3. Logo, ausente o prequestionamento, não merece processamento o recurso de revista. Óbice da Súmula nº 297, item I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100712-86.2019.5.01.0031. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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