JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002114-12.2013.5.05.0641

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Recurso de Revista 0002114-12.2013.5.05.0641, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR . Considerados os critérios objetivos para o ajuizamento da ação trabalhista previstos no § 3º do artigo 651 da CLT (local da contratação ou da prestação de serviços), não há viabilidade de aforamento da reclamação trabalhista em local diverso. O devido processo legal tem em vista permitir às partes em litígio exercerem amplamente seus direitos de acesso à justiça, ao contraditório e à defesa. As regras específicas de competência trabalhista em razão do lugar visam e devem beneficiar, antes de tudo, o tratamento processual isonômico, sem retirar dos litigantes (empregado e empresa) a possibilidade efetiva de acesso à justiça e de defesa dos seus interesses. Assim, não se pode admitir, tão só pela hipossuficiência do empregado, que o processo seja irregular, dispendioso e injusto para a empresa sem lhe assegurar paridade de condições e plenitude de defesa. Desse modo, não se pode dar ampla faculdade ao empregado de sempre eleger o foro de seu domicílio para ajuizar a demanda quando a regra do artigo 651 da CLT não lhe for mais favorável, porque a observância aos princípios da proteção do trabalhador deve ser ponderada com o também direito do empregador de acesso à Justiça. No caso concreto, ficou consignado que o autor foi contratado e prestou serviços em Onda Verde/SP, tendo ajuizado a ação no local de seu domicílio, na cidade de Guanambi/BA, não se tratando de empresa de atuação em âmbito nacional. O acórdão regional, como posto, diverge do entendimento pacificado no âmbito desta c. Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 651, caput e § 3º, da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002114-12.2013.5.05.0641. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001253-84.2017.5.05.0641

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DA AUTORA. LOCALIDADE DISTINTA DA DE CONTRATAÇÃO E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . As hipóteses contidas nos parágrafos do artigo 651 da CLT emanam do Princípio da Proteção que norteia o Direito do Trabalho e garantem a efetivação do Princípio do Livre Acesso à Justiça. Com essas premissas, não podem ser consideradas nu…

Recurso de Revista 0012249-23.2016.5.15.0052

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/02/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR . Considerados os critérios objetivos para o ajuizamento da ação trabalhista previstos no § 3º do artigo 651 da CLT (local da contratação ou da prestação de serviços), não há viabilidade de aforamento da reclamação trabalhista em local diverso. O devido processo legal tem em vista p…

Recurso de Revista 0000303-43.2020.5.22.0109

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 04/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM LOCAL DIVERSO DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. EMPRESA QUE NÃO ATUA EM ÂMBITO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar jurisprudência atual, iterativa e notória deste Tribunal, ver…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020214-03.2016.5.04.0523

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 29/04/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior prevalecem os critérios objetivos na fixação da competência territorial, nos termos do artigo 651, caput e § 3º, da CLT, sendo admitido o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante apenas nas hipóteses em que a empresa possua atuação nacional e, ao menos, a contratação ou arregimentação tenha ocorrido naquela …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010333-11.2018.5.03.0183

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 30/09/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS EM UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT (COMPETÊNCIA TERRITORIAL). PRINCÍPIOS…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.