- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000200-65.2017.5.10.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. SÚMULA N° 51/TST. O que se vê do acórdão regional é que o TRT não analisou a questão da ausência do interesse de agir, por entender que tal decisão diria respeito ao próprio mérito. Não há, assim, o necessário prequestionamento, de forma que o seguimento do recurso no tópico esbarra no óbice do art. 896, §1°-A, I, da CLT . Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. NATUREZA DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT/FCA). Conforme precedentes, a posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca da prescrição a ser aplicada em caso de reconhecimento da natureza salarial da parcela denominada função comissionada técnica (FCT). Agravo conhecido e desprovido. REFLEXOS DE FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA EM ANUÊNIOS E ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem decidido de forma reiterada que a parcela "gratificação de função FCT/FCA", instituída pelo SERPRO, não é verdadeiramente uma gratificação decorrente do exercício de função de confiança, mas sim parcela salarial paga a todos, independentemente das atribuições do empregado e não se vincula ao preenchimento de requisito previsto em norma interna invocada pela empresa. Precedentes. Logo, o do Tribunal Regional, que concluiu pela natureza salarial da Função Comissionada Auxiliar – FCA e, por conseguinte, pela sua incorporação ao salário da autora, sobre o maior percentual pago, amolda-se à jurisprudência há muito consagrada por esta Corte Superior. Aplicação do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333/TST como óbices ao destrancamento do apelo. Confirma-se, portanto, a r. decisão agravada. Nessa linha, a causa efetivamente não oferece transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido. VALOR INCORPORADO – UTILIZAÇÃO DO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. Uma vez que o TRT, com base no contrato de trabalho, fixou o pagamento com base no maior percentual recebido, as argumentações recursais em sentido contrário, visando questionar o quadro fático fixado pela Corte de origem, esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST , uma vez que para se chegar à conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada nesta instância extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. O entendimento regional foi no sentido de que o fato gerador é a prestação dos serviços, adotando o regime de competência, uma vez que a condenação se refere a período posterior a 5/3/2009. Tudo na forma da Súmula nº 368 do TST. Não merece reparos a decisão unipessoal, no particular, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com os itens III e V da Súmula nº 368 do TST, restando, pois, ausente a transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000200-65.2017.5.10.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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