- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001645-93.2016.5.02.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não logra êxito em demonstrar as omissões apontadas, constatando-se a devida prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. GRUPO ECONÔMICO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, visto que não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, mas parte de premissas fáticas diversas daquelas consignadas no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático-probatório, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001645-93.2016.5.02.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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