- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo 0000073-93.2016.5.05.0018, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO PREVISTA NA OJ Nº 191 DA SBDI-I DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA CONFIGURADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM A DECISÃO TRANCATÓRIA. O Regional, ao apreciar o recurso ordinário, decidiu que “ mantém-se a responsabilidade subsidiária da Empresa seguradora, que assumiu a titularidade da obra após a evasão da construtora que a iniciou e contratou a empresa que a encerrou, a que contratou o reclamante ”. No contrato de empreitada, o contratado obriga-se a entregar ao contratante a obra completa, mediante o pagamento de um preço único e total. O dono da obra paga o preço ao empreiteiro, objetivando tão somente o resultado final contratado, não havendo vínculo jurídico entre os empregados do empreiteiro e o dono da obra. No presente caso, temos um contrato de empreitada que tem como objeto a realização de “ obras destinadas ao cumprimento do contrato de seguro com Caixa Econômica Federal, pelas quais a reclamada era responsável pela construção ”, afigurando-se a recorrente como verdadeira incorporadora, razão pela qual se aplica à hipótese a exceção prevista na OJ nº 191 da SDI-I do TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000073-93.2016.5.05.0018. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.