JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000848-83.2017.5.17.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Recurso de Revista 0000848-83.2017.5.17.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: I - INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. Por imperativo lógico-jurídico,inverte-sea ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. SALÁRIO BASE PROFISSIONAL. LEI Nº4.950-A/66. PISO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, o Regional decidiu que foi "assegurada a remuneração mínima legal, composta do salário fixo e demais verbas salariais, incluindo o auxílio alimentação, que, como asseverado na sentença, servia de base de cálculo para outras parcelas, e por isso ostenta natureza salarial, não há que se falar em diferenças". Observe-se que o apelo não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Isso porque a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em linha de convergência com o entendimento deste Tribunal, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 272 da SBDI-I do TST. Nesse contexto, verifica-se que o Regional concluiu que, para fins de apuração do salário-mínimo profissional de engenheiro, deveria ser considerada a soma de todas as parcelas de natureza salarial que o compõem, decidindo em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 272 da SBDI-1. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A pretensão encontra-se prejudicada, porquanto mantida a sucumbência da parte reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000848-83.2017.5.17.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000572-51.2023.5.17.0001

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ENGENHEIRO. COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. O processamento do recurso de revista da reclamada esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a ré não indica, em seu recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de ins…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100919-16.2020.5.01.0075

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO. LEI Nº 4.950-A/66. INCLUSÃO DE TODAS AS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 272 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão agravada não merece reparos, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual para fins de apuração do salário-mínimo pro…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-07.2023.5.07.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA APENAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais, ao argumento de que não é possível a observância do piso profissional em múltiplos do salário mínimo. O Tribunal Regional manteve a s…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-50.2022.5.10.0020

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO. PISO PROFISSIONAL. LEI Nº 4.960-A/66. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão agravada que acolhe a tese consagrada na Orientação Jurisprudencial nº…

Agravo 0011016-11.2019.5.03.0184

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ECT. ENGENHEIRO. LEI 4.950-A/66. REAJUSTES CONVENCIONAIS À PARCELA COMPLEMENTAR. DIFERENÇAS SALARIAIS. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE 1. O Tribunal Regional decidiu que a verba ‘Compl. Piso Sal. Categoria’, possui natureza salarial (passível de correção pelos reajustes), “ sendo que a exclusão da incidência do reajuste sobre a referida verba terminaria, na prática, por reduzir o valor desta a cada vez que o salário base fos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.