JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020851-44.2017.5.04.0029

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0020851-44.2017.5.04.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Não há vícios de procedimento no acórdão embargado, tendo sido expressamente assentado o entendimento de incidência do óbice do item I da Sumula 422 do TST, porque o segundo reclamado não impugnou o fundamento da decisão agravada, qual seja o não preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A insurgência quanto à correção do decidido não se refere às hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020851-44.2017.5.04.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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