JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0024457-77.2021.5.24.0031

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0024457-77.2021.5.24.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL CONSTATADO (SÚMULA 422, I, DO TST). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na decisão embargada foi aplicado o entendimento da Súmula 422, I, do TST, pois os argumentos do reclamante não atacaram precisa e exatamente os fundamentos postos na decisão unipessoal. 2. Assim, a decisão proferida por esta Turma julgadora, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido . Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024457-77.2021.5.24.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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