JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000586-87.2022.5.06.0191

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000586-87.2022.5.06.0191, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO REGIMENTAL DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Esta Turma não conheceu do agravo regimental interposto pela reclamada, porquanto desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST, uma vez que a ré não impugnou o fundamento da decisão agravada por meio da qual se manteve a deserção do recurso de revista. A incidência da referida súmula impede o exame do mérito do recurso interposto, não havendo de se falar em omissão no aspecto. 2. Desse modo, não se verifica na decisão embargada nenhum dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/15. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000586-87.2022.5.06.0191. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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