JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000055-73.2020.5.09.0195

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0000055-73.2020.5.09.0195, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUXILIAR DE LABORATÓRIO. APLICAÇÃO DA LEI 3.999/1961. DIFERENÇAS SALARIAIS. NORMAS COLETIVAS. ESCLARECIMENTOS. 1. Na hipótese, esta Turma, considerando a jurisprudência desta Corte, deu provimento ao recurso de revista da reclamante, concluindo pela aplicação o piso salarial previsto na Lei 3.999/1961 ao auxiliar de laboratório, sem restringir à categoria médica, já que o art. 2º, "b", da citada norma classifica, de modo amplo e inclusivo, a atividade de "auxiliar de laboratorista". 2. A embargante alega que a decisão é omissa quanto à análise das normas coletivas que disciplinam o piso salarial da categoria da autora, conforme suscitado em contrarrazões. 3. Todavia, esclarece-se que o Tribunal Regional não se manifestou sobre a existência de norma coletiva, tendo, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, registrado que a alegação de existência de normas coletivas disciplinando o piso salarial para a função de Auxiliar de Laboratório não foi trazida no recurso ordinário, constituindo inovação recursal. Desse modo, inviável o exame no aspecto. Embargos de declaração conhecidos e não providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000055-73.2020.5.09.0195. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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