Agravo 0000738-98.2023.5.05.0201
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 19/02/2015 (ARE nº 709212 RG/DF), com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança do FGTS não depositado é quinquenal e não trintenário. Todavia, houve a modulação de efeitos com aplicação da tese somente após a data do julgamento, em 13/11/2014. Em …