JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000141-30.2018.5.09.0093

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo Interno 0000141-30.2018.5.09.0093, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 06/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRAZO TRINTENÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE DESDE 03/04/2007. ARE nº 709.212/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TERMO INICIAL PARA O RECOLHIMENTO DO FGTS ANTERIOR À 13/11/2014. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante, pois a Corte Regional, ao aplicar aprescrição trintenáriaem relação aos depósitos doFGTSdecorrentes de parcelas pagas ao empregado durante o contrato de trabalho, decidiu consoante o item II da Súmula nº 362 do TST. II. Conforme disposto na Súmula nº 333 do TST, as decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal Superior não ensejam recurso de revista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000141-30.2018.5.09.0093. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 06/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . PRESCRIÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. A Súmula n.º 362, II, do TST reconhece a incidência da prescrição trintenária em relação ao pleito de recolhime…

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