JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001441-48.2015.5.10.0014

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
14/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0001441-48.2015.5.10.0014, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 14/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA DA RECLAMANTE. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. I. O acórdão recorrido é decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais , que deu provimento ao recurso de embargos para reestabelecer o acórdão regional quanto ao tema "concurso público - contratação de temporários - preterição de candidatos habilitados". Consignou a tese de que houve a preterição da candidata aprovada em cadastro reserva de concurso público em razão da contratação de 1.500 trabalhadores terceirizados para exercer as mesmas funções na empresa pública ré. II. Embargos de declaração em que se alega omissão, ao argumento de que estão superados os fundamentos adotados pela decisão recorrida, pois no julgamento da ADPF nº 324 e do Tema nº 725 da Repercussão Geral o Supremo Tribunal Federal consagrou a possibilidade de terceirização de serviços ligados à atividade-fim das empresas. Outrossim, segundo a tese da embargante, o fato de terem sido contratados 1.500 trabalhadores terceirizados deve ser ponderado com o fato de terem sido convocados 629 candidatos aprovados no concurso , não tendo, portanto, sido violada a razoabilidade e a proporcionalidade. III. Não obstante, constata-se que toda argumentação fática e jurídica acerca do número de candidatos convocados e da aplicação do princípio da proporcionalidade é inovatória, porquanto não trazida em impugnação aos embargos , mas apenas por ocasião dos embargos de declaração ora em exame, de modo que não se cogita da omissão propalada. IV. Ademais , não se constata a necessidade de pronunciamento explícito na decisão recorrida acerca do julgamento do STF na ADPF nº 324 e no Tema nº 725 da Repercussão Geral, por ausência de pertinência. A procedência do pedido de admissão da reclamante aprovada em concurso público não decorreu de declaração de ilicitude na terceirização de atividade-fim da empresa reclamada, mas tão somente da constatação de que a terceirização de mão-de-obra para a realização de atividades afetas ao cargo para o qual a autora fora aprovada caracterizou preterição dos candidatos aprovados no certame. V. Embargos de declaração não acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001441-48.2015.5.10.0014. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Embargos 0001441-48.2015.5.10.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 09/05/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA EXERCER ATRIBUIÇÕES IDÊNTICAS ÀS DOS APROVADOS. DIREITO À CONTRATAÇÃO. DESVIO DE FINALIDADE. PROVIMENTO. A análise da preterição de candidatos aprovados em concurso público, nos termos do que restou consagrado no julgamento do re 837.311/PI - Tema de Repercussão Geral nº 784: " O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para…

Embargos de Declaração 0000453-71.2017.5.10.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/09/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. 1 - No acórdão embargado, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em razão do óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões de embargos de declaração, a reclamada alega q…

Embargos em Recurso de Revista 0001487-58.2015.5.10.0007

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/12/2023

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RECLAMANTE. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. NOMEAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL PARA EXERCÍCIO DAS MESMAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO 1 - A jurisprudência desta Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais se posiciona no sentido de que, no prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado em cadastro de reserva é detentor de mera expect…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001172-84.2016.5.21.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO DO CANDIDATO APROVADO. DIREITO À NOMEAÇÃO. A irresignação da reclamada com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma abordou todas as questões alusivas à controvérsia. Logo, não se cogita…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0101503-66.2017.5.01.0050

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 21/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. TEMA 784 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, concluiu, em harmonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 784 de repercussão geral e com a jurisprudência consolidada da SBDI-1 deste Tribunal, que a contratação de pessoal terceirizado, durante o prazo de validade do concurso público, para o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.