JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100805-20.2017.5.01.0322

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0100805-20.2017.5.01.0322, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 13/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. PEDIDOS SUCESSIVOS PREJUDICADOS PERANTE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. Conforme se observa na petição inicial, a reclamante formulou diversos pleitos sucessivos diante do possível não reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora, os quais não foram analisados pelas instâncias ordinárias, diante da procedência do pedido principal. Saliente-se que não há que se falar em preclusão, na medida em que , na primeira oportunidade após proferida a decisão que deu provimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada, a reclamante arguiu o tema em suas razões de agravo interno, contudo, a decisão ora embargada efetivamente quedou-se omissa no tema. Assim, visando a completa prestação jurisdicional, é devido o provimento do apelo para determinar o retorno dos autos. Embargos de declaração providos com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100805-20.2017.5.01.0322. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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