JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010469-86.2016.5.03.0018

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010469-86.2016.5.03.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . HORAS EXTRAS PELA NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A questão em exame, ao contrário do que alega a agravante, está em perfeita consonância com o disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, pois se verifica que o Tribunal Regional não decidiu contra a autoridade da coisa julgada, mas, tão-somente, deu cumprimento à decisão exequenda, nos termos em que foi proferida. É importante, consignar, ainda, que esta Corte Superior assentou o entendimento de que somente se reconhece a afronta à coisa julgada quando houver inequívoca e patente dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, de modo que não se verifica tal ofensa quando omissa a decisão exequenda a respeito da questão controvertida ou se houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial, como ocorre in casu , para concluir-se procedente a respectiva arguição. É justamente essa a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, analogicamente aplicável à espécie. Desse modo, para se apurar a alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal), seria necessária a interpretação do alcance do título executivo em relação às horas extras devidas, pois, conforme registrado no acórdão, ao contrário do que argumenta o executado, há previsão expressa na fundamentação da sentença exequenda de condenação ao pagamento de horas extras decorrentes do intervalo intrajornada não concedido. Essa circunstância, todavia, não se coaduna com os estreitos limites do recurso de revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, da Súmula 266 do TST e da OJ 123 da SBDI-2 do TST, por analogia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010469-86.2016.5.03.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000263-22.2013.5.02.0058

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. Em relação à alegação de ofensa àcoisa julgada, impende salientar que aquela somente é apta a ser reconhecida por esta Corte quando há inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e a liquidanda. Essa hipótese não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial para se concluir pela lesão ao dispositivo (an…

Agravo 0010004-49.2022.5.03.0024

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ofensa à coisa julgada apenas se verifica quando há inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede de execução, não se verificando tal ofensa quando omissa …

Agravo em Agravo de Instrumento 0011523-07.2017.5.03.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . PRECLUSÃO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST . VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal ao dispositivo da Constituição Federal indicado (inciso XXXVI do…

Agravo 0010803-36.2020.5.03.0033

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. INTERVALO INTERJORNADAS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa àcoisa julgadaquando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede deexecução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. (Ap…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011017-10.2014.5.18.0004

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 02/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO) EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. FORMA DE APURAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA PRESERVADA. Discute-se, no caso, se a forma de apuração do crédito trabalhista executado, referente ao pagamento de horas extras intervalares, está em consonância com o título executivo. Segundo o Tribunal Regional, o título executivo prevê que as horas extras i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.