- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000404-67.2015.5.05.0032, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. SOBREAVISO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SÚMULA 126 DO TST . Conforme se constata da decisão recorrida, o Regional entendeu que as horas extras de sobreaviso eram indevidas, pois o reclamante não comprovou a existência de sobreaviso além dos seis dias por mês já remunerados pela reclamada. A partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido . HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 338, III, DO TST. O acórdão regional consigna que " inexistem máculas capazes de inutilizarem os controles de frequência, decerto que contam com a assinatura do trabalhador e apresentam horários variados, inclusive com a assinalação de jornada extraordinária ", assim, não merece prosperar a alegação de contrariedade àSúmula 338, III, do TST, eis que o TRT, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta esfera recursal, na forma da Súmula nº 126 do TST, reconheceu válidos os cartões de ponto colacionados nos autos para fins de apuração das horas trabalhadas em excesso. Agravo interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000404-67.2015.5.05.0032. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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