- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo de Instrumento 0024475-85.2021.5.24.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: A C Ó R D Ã O(4ª Turma)GMMCP/ehs/rtI - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO INDIRETA - BIS IN IDEMNas razões do Recurso de Revista, nos temas em epígrafe, a parte não atendeu ao disposto no artigo 896, § 9º, da CLT, uma vez que não indicou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Eg. Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do E. Supremo Tribunal Federal ou mesmo violação direta à Constituição da República.JORNADA 12 X 36 - TRABALHO EM FERIADOS - PAGAMENTO EM DOBRO - SÚMULA Nº 444 DO TSTVislumbrada contrariedade à Súmula nº 444 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista no tema.Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento.II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JORNADA 12 X 36 - TRABALHO EM FERIADOS - PAGAMENTO EM DOBRO - SÚMULA Nº 444 DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDANos termos da Súmula nº 444, a jurisprudência desta Eg. Corte Superior reconhece expressamente o direito do empregado que trabalha no regime 12 X 36 ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados.Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024475-85.2021.5.24.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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