- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010723-02.2022.5.03.0066, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS (R$ 20.000,00) . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada quanto à indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, assim como de doença ocupacional, sob o fundamento de que o acidente do trabalho acarretou prejuízos ao reclamante, inclusive deixando cicatrizes, assim como houve negligência em propiciar ao empregado condições adequadas e seguras de prestar seus serviços. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010723-02.2022.5.03.0066. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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