- Relator(a)
- MARIA HELENA MALLMANN
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000546-10.2022.5.11.0016, Rel. MARIA HELENA MALLMANN, 8ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS. MATERIAIS E ESTÉTICOS. PLEITO DE REDUÇÃO INDEVIDO. O Tribunal Regional considerou adequados os valores fixados para indenização por danos materiais (R$30.000,00), morais (R$30.000,00), e estéticos (R$10.000,00), decorrentes do acidente de trabalho típico, que resultou em uma mão dilacerada e polegar esquerdo amputado, com a perda total e permanente da capacidade laboral, gerando danos materiais, morais e estéticos. A revisão do montante fixado a título de danos morais não se justifica, pois não se mostra excessivo ou exorbitante. A análise das alegações recursais em relação aos danos materiais demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000546-10.2022.5.11.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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