JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011573-50.2019.5.15.0091

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo 0011573-50.2019.5.15.0091, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. SERVIDORES DO DETRAN DE SÃO PAULO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS AOS QUE TRABALHAM NA CAPITAL E NA GRANDE SÃO PAULO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA . Ante a possível contrariedade à Súmula Vinculante n.º 37 , deve ser provido o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI 13.015/2014. SERVIDORES DO DETRAN DE SÃO PAULO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS AOS QUE TRABALHAM NA CAPITAL E NA GRANDE SÃO PAULO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA . Ante a possível contrariedade à Súmula Vinculante n.º 37 , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . SERVIDORES DO DETRAN DE SÃO PAULO. BENEFÍCIO CONCEDIDO APENAS AOS QUE TRABALHAM NA CAPITAL E NA GRANDE SÃO PAULO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A controvérsia gira em torno da possibilidade de extensão do auxílio-alimentação , pago apenas a empregado da capital e da grande São Paulo , a empregado que trabalha no interior do estado. Com efeito, consignado no acórdão a ausência de lei específica que conceda o direito ao auxílio-alimentação sequer àqueles servidores que percebem o benefício, não há como se determinar o pagamento da verba a todos os servidores indistintamente. É que a extensão de vantagens a servidores públicos pelo poder judiciário sem o amparo de lei contraria o entendimento constante na Súmula Vinculante n.º 37 do STF, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia." Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011573-50.2019.5.15.0091. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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