JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001279-65.2014.5.02.0605

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/11/2024
Data de publicação
22/11/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001279-65.2014.5.02.0605, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/11/2024, p. 22/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO DO BRASIL S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. 1.1. Discute-se o marco inicial da prescrição das pretensões indenizatórias decorrentes de doença ocupacional. 1.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, "a", parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 1.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional é a data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ou do resultado gravoso. 1.4. No mesmo sentido, o teor da Súmula 278 do STJ, segundo a qual " o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral ". 1.5. No caso, o Tribunal Regional assinala que a reclamante teve sua aposentadoria por invalidez deferida em 18/09/2014, ao passo que a ação trabalhista foi ajuizada em 31/07/2014, não se evidenciando a expiração do prazo prescricional . 1.6. Nesse contexto, o acórdão regional não comporta qualquer reparo, estando em consonância com o entendimento já pacificado nesta Corte. Precedentes da SBDI-1 e de todas as turmas desta Corte Superior . 1.7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. 2.1. Postula a agravante a reforma do acórdão regional quanto aos temas em epígrafe. 2.2. Entretanto, nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. 2.3. No caso, quanto ao pleito recursal relativo à responsabilidade civil por doença ocupacional, a parte limitou-se a transcrever excertos do acórdão regional em que se menciona a conclusão do laudo pericial e o relato das alegações recursais da reclamada. Não houve, contudo, a transcrição dos fundamentos fáticos e jurídicos da tese adotada pelo Tribunal Regional, impedindo a apreciação da controvérsia em razão do óbice formal. 2.5. Já em relação à indenização por dano moral e o respectivo valor arbitrado, a parte não realizou a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido, impedindo o exame das violações apontadas no apelo. 2.6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. RECURSO QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. 3.1. O trecho do acórdão regional transcrito pelo reclamado é insuficiente para delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. 3.2. Nesse sentido, foi omitida da transcrição a conclusão do Juízo Regional segundo a qual houve constatação da incapacidade laboral total da reclamante, além de que não houve transcrição dos critérios considerados pelo TRT no arbitramento no montante indenizatório em cota única, nos termos do art. 950 do CC. 3.3. Em razão disso, conclui-se que o recurso não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014, tratando-se de defeito formal grave e insanável. 3.4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001279-65.2014.5.02.0605. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000689-77.2018.5.10.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/11/2024

EMENTA: I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE AO AGRAVO DO RECLAMADO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do agravo interposto pelo reclamado a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art…

Agravo 0100313-96.2020.5.01.0039

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme dispõe a Súmula nº 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Na esteira dessa diretriz, esta Corte reitera o entendimento de que a ciência inequívoca da in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010213-69.2020.5.15.0148

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. Cinge-se a controvérsia acerca da alegada ocorrência de prescrição quinquenal em ação cujo objeto é o pedido de indenização por danos material e moral decorrente de doença ocupacional. Não se discute a “validade de disposições editalíci…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010844-14.2014.5.15.0151

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TEMA 183 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Discute-se o marco inicial da prescrição das pretensões indenizatórias decorrentes de doença ocupacional. 1.2. No julgamento do Tema 183 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno …

Agravo 1001512-36.2017.5.02.0321

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. No caso, o TRT negou provimento ao recurso da reclamada. Registrou que: a) a reclamante ajuizou ação em face do INSS com laudo médico oficial expedido em 20/08/2014; b) em 17/01/2017 foi concedida aposentadoria por invalidez; e c) a reclamação trabalhista foi ajuizada em 23/8/2017. A jurisprudência desta Corte é no sentid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.