- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2024
- Data de publicação
- 25/11/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001228-88.2017.5.06.0012, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional, ao concluir não serem devidas as diferenças de comissões postuladas pela reclamante, apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, com base no conjunto fático-probatório dos autos. Nesse passo, assentou que o acórdão embargado evidenciou com clareza as suas razões de decidir, enfrentando os pontos relevantes do tema discutido, sobre eles se manifestando de forma fundamentada, conforme preceituam os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, em prestação jurisdicional incompleta, tampouco em afronta às regras de distribuição do ônus da prova, porquanto não demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos, pois, o art. 93, IX, da Constituição Federal, bem como os arts. 373 do CPC/2015 e 818 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001228-88.2017.5.06.0012. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
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