- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001110-38.2015.5.05.0036, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A agravante alega nulidade do acórdão regional por negativa da prestação jurisdicional, ao argumento de que, mesmo após a oposição de embargos de declaração o Tribunal Regional permaneceu omisso quanto à tese de inversão do ônus da prova, aos valores das comissões registrados em contracheques e quanto à base de cálculo das comissões. 1.2. Com relação à inversão do ônus da prova, o Tribunal Regional expressamente consignou que competia à reclamada demonstrar a regular quitação das comissões, havendo, portanto, tese explícita acerca da matéria. Quanto aos valores e base de cálculo das comissões, a Corte local deixou expressamente consignado que os documentos juntados pela empresa não foram suficientes para demonstrar se o pagamento das comissões foi realizado corretamente. 1.3. A Corte de origem fundamentou devidamente as questões tidas por omissas, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos invocados. Agravo não provido. 2 - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. Conforme fundamentado na decisão agravada, a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova que lhe cabia acerca do pagamento correto das comissões. Consignou que os relatórios de comissões apresentados nos autos não foram suficientes à comprovação da ausência de diferenças devidas à autora. O ônus da prova foi corretamente distribuído pelo Tribunal Regional, em observância ao princípio da aptidão para a prova, não havendo de se cogitar de violação dos dispositivos legais invocados. Precedentes . Nega-se provimento ao agravo quando suas razões não logram desconstituir os fundamentos adotados na decisão agravada. Agravo não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O tema não foi veiculado nas razões do recurso de revista e nem do agravo de instrumento, o que traduz inovação recursal, razão pela qual, não poderá ser apreciado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001110-38.2015.5.05.0036. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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