- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000249-41.2017.5.06.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/05/2020, p. 08/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. O Tribunal Regional consignou que a reclamada não carreou aos autos os mapas/relatórios de vendas da reclamante com vistas a demonstrar o procedimento utilizado para aferir os valores das comissões, assim como as vendas realizadas mensalmente e as metas estabelecidas, ônus que lhe competia. Daí a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças apontadas pela reclamante na exordial. Dessarte, restam ilesos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, plenamente observados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000249-41.2017.5.06.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/05/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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