JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0045608-76.2023.5.15.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
25/11/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0045608-76.2023.5.15.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/09/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso, o autor deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos do acórdão regional nada mencionando acerca do óbice à procedência da ação rescisória eleito pelo Tribunal Regional, especialmente no que concerne à incidência das compreensões contidas nas Súmulas 83 e 298 do TST e 343 do STF. Veja-se que a Corte de origem pontuou expressamente que a questão debatida é controvertida no âmbito dos Tribunais (Súmulas 83 do TST e 343 do STF), bem com ressaltou a ausência de pronunciamento explícito na decisão rescindenda, sob o enfoque da tese defendida na ação rescisória (Súmula 298/TST), aspectos em nenhum momento questionados pelo ora agravante no recurso ordinário. 3. Nessa esteira, mantém-se a decisão recorrida, em conformidade com a Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0045608-76.2023.5.15.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
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