JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0045608-76.2023.5.15.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0045608-76.2023.5.15.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido do não conhecimento do recurso ordinário. Na oportunidade, destacou-se a ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão regional quanto ao óbice à procedência da ação rescisória eleito pelo Tribunal Regional, especialmente no que concerne à incidência das compreensões contidas nas Súmulas 83 e 298 do TST e 343 do STF. Ressaltou-se que o então recorrente deixou de se insurgir quanto a ausência de pronunciamento explícito na decisão rescindenda, sob o enfoque da tese defendida na ação rescisória, bem como acerca da existência de questão controvertida no âmbito dos Tribunais. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0045608-76.2023.5.15.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 25/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0045608-76.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evid…

Embargos de Declaração 1000080-09.2016.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 14/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Eg. Subseção proferiu manifestação expressa pela manutenção do não conhecimento do recurso ordinário em razão…

Embargos de Declaração 1001835-58.2022.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 26/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido do não conhecimento do agravo quanto à pr…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0103487-02.2021.5.01.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 03/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evid…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0039144-36.2023.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 01/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.