- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2020
- Data de publicação
- 04/05/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001328-82.2017.5.09.0069, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/04/2020, p. 04/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015. De fato, a decisão da Turma está fundamentada no fato de o Regional ter determinado o restabelecimento das gratificações pagas pelo exercício da função "QUEBRA DE CAIXA C/ GRAT ATEND" e diferenças, considerando apenas os argumentos de que a referida função foi exercida por 14 anos consecutivos, tendo o reclamante recebido as gratificações inerentes ao cargo, e de que a mera alegação de déficit orçamentário não é motivo suficiente para justificar a supressão da parcela , que se incorporou ao patrimônio jurídico do reclamante. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001328-82.2017.5.09.0069. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/04/2020. Juntado aos autos em 04/05/2020.)
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