JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010580-41.2022.5.03.0089

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/11/2024
Data de publicação
26/11/2024

TST – Recurso de Revista 0010580-41.2022.5.03.0089, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 26/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE REGULAR RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS configura ato faltoso do empregador, situação hábil a ensejar a rescisão indireta. Assim, o Tribunal Regional, ao afastar a prática de falta grave pelo reclamado, decorrente da ausência de recolhimento regular do FGTS, decidiu em dissonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010580-41.2022.5.03.0089. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 26/11/2024.)
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