JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-41.2023.5.10.0010

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2025
Data de publicação
30/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000286-41.2023.5.10.0010, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/05/2025, p. 30/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que a ausência ou o atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS configura ato faltoso do empregador, situação hábil a ensejar a rescisão indireta. Assim, o Tribunal Regional, ao reconhecer a rescisão indireta, decorrente do atraso no recolhimento regular do FGTS, decidiu em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000286-41.2023.5.10.0010. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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