- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2024
- Data de publicação
- 26/11/2024
TST – Recurso de Revista 1001863-05.2022.5.02.0201, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 13/11/2024, p. 26/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REVOGADO. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a prescrição aplicável em caso de pedido de diferenças salariais decorrentes de Plano de Cargos e Salários revogado. A moldura fática traçada pelo Regional consignou expressamente que "restou incontroverso que, no tocante aos Planos de Cargos e Salários de 1991, 2002, 2010, 2012 e 2015, cada novo Plano revogava o anterior, substituindo-o" (fl. 953). Apontou que “tendo em vista que o que o reclamante pretende é justamente o seu ‘correto reenquadramento’, desde o ano de 1991, em sucessivos Planos de Cargos e Salários que foram instituídos pelo empregador ao longo do tempo, não se pode desvencilhar da conclusão de que a prescrição aplicável à espécie é total, e não parcial” (fls. 951-952). Observe-se que essa Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual incide a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções, em hipóteses em que há a revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa, por não se tratar de mero descumprimento do plano em vigor, o que ensejaria a aplicação da Súmula 452, mas de verdadeira alteração do pactuado por ato único do empregador, ensejando a aplicação da Súmula 294 do TST. Precedentes. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001863-05.2022.5.02.0201. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/11/2024. Juntado aos autos em 26/11/2024.)
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