JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010174-15.2023.5.15.0133

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/06/2025
Data de publicação
27/06/2025

TST – Recurso de Revista 0010174-15.2023.5.15.0133, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/06/2025, p. 27/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REVOGADO. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a prescrição aplicável em caso de pedido de diferenças salariais decorrentes de Plano de Cargos e Salários revogado. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão de pagamento de diferenças salarias decorre de “ plano de cargos e salários revogado há mais de 5 anos (em 2013, com o novo PCCS)”. Esta Corte Superior pacificou entendimento segundo o qual incide a prescrição total em relação ao pedido de diferenças salariais decorrentes de promoções no caso em que há a revogação do plano de cargos e salários por outro normativo posterior da empresa, por não se tratar de mero descumprimento do plano em vigor, a ensejar a aplicação da Súmula 452, mas de verdadeira alteração do pactuado por ato único do empregador, ensejando a aplicação da Súmula 294 do TST. Dessa forma, ao reconhecer a prescrição total das pretensões relativas ao PCCS 2006, revogado por novo regulamento (PCCS 2013), o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte. Há julgados. Ausente qualquer dos indicadores de transcendência aptos a autorizar o exame do apelo nesta Corte. Recurso de revista não conhecido. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS 2013. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010174-15.2023.5.15.0133. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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