JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001698-75.2020.5.02.0605

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo 1001698-75.2020.5.02.0605, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . 1. A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. SÚMULA 331, IV, DO TST. ENTE PRIVADO. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No contexto em que decidida a controvérsia, segundo o qual restou demonstrada a efetiva terceirização dos serviços, a decisão do Tribunal Regional, em que declarada a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, harmoniza-se com o item IV da Súmula 331 do TST. Os argumentos deduzidos no recurso de revista circunscrevem-se ao pedido de reexame das provas, a atrair a incidência da Súmula 126 do TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. SÚMULA Nº 331, VI, DO TST. 1. Em relação às parcelas devidas, entre as quais estão as verbas rescisórias e as multas dos arts. 467 e 477 da CLT, a decisão recorrida, em relação ao alcance da condenação, está em consonância com o item VI da Súmula nº 331 do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001698-75.2020.5.02.0605. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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