JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100980-56.2020.5.01.0080

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista 0100980-56.2020.5.01.0080, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUTO INTERINO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR AINDA QUE DE FORMA PRECÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão tratada nos autos diz respeito à possibilidade de se atribuir responsabilidade ao substituto interino de Cartório extrajudicial pelas verbas rescisórias de contrato de trabalho vigente no período da substituição. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a alteração da titularidade do serviço notarial, aliada à transferência da unidade econômico-jurídica e à continuidade na prestação dos serviços pelo empregado ao novo titular, são elementos determinantes para caracterizar a sucessão de empregadores, segundo o disposto nos arts. 10 e 448 da CLT, respondendo o tabelião sucessor pelos créditos trabalhistas relativos tanto aos contratos laborais vigentes quanto aos já extintos. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100980-56.2020.5.01.0080. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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