JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101014-52.2020.5.01.0073

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Recurso de Revista 0101014-52.2020.5.01.0073, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TABELIÃO TITULAR. SUBSTITITUTO INTERINO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão tratada nos autos diz respeito à possibilidade de se atribuir responsabilidade ao substituto interino de cartório extrajudicial pelas verbas rescisórias de contrato de trabalho vigente no período anterior à substituição. 2. A Corte de origem concluiu que em razão do falecimento do titular do cartório e continuidade da prestação dos serviços restou caracterizada a sucessão de empregadores (arts. 10 e 448 da CLT). Nesse passo, o eg. Tribunal Regional de origem atribuiu a responsabilidade pelos eventuais créditos devidos à responsável pelo expediente do cartório, nomeada a título precário. 3. Diante desse contexto, tal como posta a matéria pela Corte de origem, observa-se contrariedade com o Tema 779 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que " o oficial substituto em controle de cartório atua na qualidade de agente público administrativo " . Naquela oportunidade, reconheceu-se que os substitutos não atendem os requisitos dos arts. 37, II, e 236, § 3º, da Constituição da República para o provimento originário da função, tratando-se, portanto, de agentes prepostos do Estado. 4. Assim sendo, comporta reforma o acórdão regional, uma vez que violados os artigos 10 e 448 da CLT para afastar o reconhecimento da sucessão de empregadores. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101014-52.2020.5.01.0073. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0101003-67.2020.5.01.0026

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/12/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TABELIÃO TITULAR. SUBSTITITUTO INTERINO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. A questão tratada nos autos diz respeito à possibilidade de se atribuir responsabilidade ao substituto interino de Cartório extrajudicial pelas verbas rescisórias de contrato de trabalho vigente no período anterior à substituição. 2. A Corte de origem, com fundamento em fato…

Recurso de Revista 0000239-19.2021.5.06.0020

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUTO INTERINO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR AINDA QUE DE FORMA PRECÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . A questão tratada nos autos diz respeito à possibilidade de se atribuir responsabilidade ao substituto interino de Cartório extrajudicial pelas verbas rescisórias de contrat…

Recurso de Revista 0100992-91.2020.5.01.0073

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TITULAR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. SUCESSÃO TRABALHISTA NÃO CONFIGURADA. A continuidade da prestação de serviços na serventia extrajudicial, por substituto interino, após o falecimento do tabelião titular, não caracteriza sucessão trabalhista quando ausente transferência patrimonial ou econômica entre o espólio do empregador falecido e o agente substituto, que exerce atividade pú…

Recurso de Revista 0100980-56.2020.5.01.0080

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUTO INTERINO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR AINDA QUE DE FORMA PRECÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão tratada nos autos diz respeito à possibilidade de se atribuir responsabilidade ao substituto interino de Cartório extrajudicial pelas verbas rescisórias de contr…

Recurso de Revista 0020160-74.2018.5.04.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/11/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUBSTITUTO INTERINO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. TEMA 779 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Trata-se a hipótese em saber se os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais. 2. O…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.