- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Recurso de Revista 0024255-74.2021.5.24.0072, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DIÁRIA MÁXIMA DE 10 HORAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DO ACORDO. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte Regional entendeu pela invalidade do acordo de compensação diante da prestação habitual de horas extras. Registrou que as “horas compensadas sejam remuneradas apenas com o adicional e somente aquelas que ultrapassarem a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas sejam pagas como extraordinárias”(pág. 437), conforme a Súmula nº 85, IV, do TST. A Súmula nº 85, IV, do TST dispõe que: “A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário”. O eg. TRT consignou que “não há previsão nas normas coletivas que autorize o elastecimento da jornada além da 10ª hora diária, como determina a norma legal supracitada. E, tendo havido habitualidade no pagamento de horas extras, inclusive superiores a 10 horas diárias” (pág.437). No caso, emerge do acórdão recorrido a constatação de que a empresa não observou os requisitos previstos em norma coletiva, pois havia extrapolação da jornada diária máxima de dez horas. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de não admitir a aplicação do item IV da Súmula nº 85 nas hipóteses de completo desvirtuamento do acordo de compensação, em virtude do trabalho nos dias destinados à compensação ou em extrapolação do limite diário de dez horas de trabalho estabelecido no art. 59, § 2º, da CLT. Assim, o Tribunal Regional ao limitar a condenação apenas ao pagamento do adicional das horas destinadas à compensação, incorreu em contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, por má aplicação. Precedentes . Recurso de revista conhecido por contrariedade da Súmula nº 85, IV, do TST e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024255-74.2021.5.24.0072. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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