JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000565-40.2021.5.02.0321

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000565-40.2021.5.02.0321, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 19/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROPOSITURA DE EVENTUAL AÇÃO TRABALHISTA. PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 381 DO CPC/2015. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. RECUSA INJUSTIFICADA. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000565-40.2021.5.02.0321. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 19/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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