- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 26/11/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000089-04.2024.5.02.0060, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/11/2025, p. 26/11/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença, que extinguira, sem resolução de mérito, a ação de exibição de documentos ajuizada pelo Sindicato autor, ao fundamento de que não houve demonstração satisfatória dos requisitos previstos no art. 381 do CPC. Além disso, registrou a ausência de alegação e de prova no sentido que a parte adversa tenha se negado a apresentar os documentos requeridos. Diante desse contexto, permanecem ilesos os arts. 381, 382 e 383 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000089-04.2024.5.02.0060. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/11/2025. Juntado aos autos em 26/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.