JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101722-96.2017.5.01.0012

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista 0101722-96.2017.5.01.0012, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. ANISTIA. LEI N° 8.878/94. READMISSÃO. PERÍODO ANTERIOR AO AFASTAMENTO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A questão controvertida diz respeito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do cômputo do tempo de serviço anterior à readmissão para a concessão de anuênios, em face da norma constante da Lei n. 8.878/1994. 2. Firmou-se nesta Corte Superior o entendimento de que constitui direito adquirido do empregado o pagamento das parcelas correspondentes aos anuênios incorporados ao contrato de trabalho, antes da dispensa, desprezando-se o interregno de tempo entre a dispensa e a readmissão. Julgados. Recurso revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101722-96.2017.5.01.0012. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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