JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011178-85.2022.5.15.0048

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista 0011178-85.2022.5.15.0048, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em tela, o entendimento firmado pelo Regional, ao reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, nada obstante a previsão de sua natureza indenizatória na Lei Municipal 3.924/2015, apresenta-se em dissonância com o firmado por esta Corte Superior, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA ESTIPULADA POR LEI MUNICIPAL. POSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Conforme jurisprudência dominante nesta Corte Superior, havendo a estipulação, mediante lei municipal, da natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores municipais, deve o ente integrante da Administração Pública obedecer à norma legal, em atenção ao princípio da legalidade, de que trata o art. 37, "caput", da Constituição Federal. Julgados da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AUMENTO SALARIAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 457, § 2º, DA CLT. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017. Julga-se prejudicado o exame do recurso nos temas em epígrafe, em decorrência do provimento do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011178-85.2022.5.15.0048. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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