- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002004-22.2016.5.02.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/09/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. LIMPEZA DE SANITÁRIOS E COLETA DE LIXO EM AERONAVES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Destaca-se, no indicador político, a consonância do acórdão regional com o entendimento em vias de consolidação no TST, no sentido de que , nos casos de limpeza e higienização de banheiros em aeronaves, dado o grande número de pessoas que se utilizam de tais dependências, o empregado tem direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo , por se equiparar ao lixo urbano . Na espécie, tendo-se constatado - com lastro em prova pericial - a habitual atividade da limpeza de vasos sanitários, mictórios e recolhimento de lixo no interior de aeronaves, com "exposição significativa aos agentes biológicos nas atividades da reclamante, segundo os Anexos 14 e 15 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE", a decisão regional revela consonância com o mencionado entendimento. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002004-22.2016.5.02.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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