- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 0016649-35.2014.5.16.0016, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA ESTRANHA AO RECURSO INTERPOSTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. 1. Na hipótese, o feito está em fase de execução e foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem". 2. Todavia, no agravo interno, o ente público articula insurgência relativa à "configuração da responsabilidade subsidiária. Ônus da prova", matéria estranha ao recurso interposto e que diz respeito à fase de conhecimento. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016649-35.2014.5.16.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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