- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 29/11/2024
TST – Agravo 0011520-92.2017.5.03.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO DA VEDAÇÃO PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO EMPREGADOR QUANTO À PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DA PARCELA DENOMINADA " QUEBRA DE CAIXA ". NULIDADE NÃO CONFIGURADA. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, subsiste a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por suposta ausência de exame acerca de norma aplicável à gratificação denominada "quebra de caixa", tendo em vista que constou expressamente do acórdão regional a aplicabilidade da norma regulamentar interna do banco empregador (RH 060), que vedou a percepção simultânea com a gratificação de função de confiança pelo exercício da atividade de caixa. Inócuas, portanto, as alegações de ofensa aos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DO CRÉDITO TRABALHISTA DEFERIDO EM JUÍZO SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO A SER REPASSADO PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na hipótese, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. CUMULAÇÃO COM PARCELA DENOMINADA " QUEBRA DE CAIXA ". IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO EMPREGADOR (RH 060). Trata-se de pedido de pagamento cumulativo da gratificação de função pelo exercício do cargo de caixa com a rubrica denominada " quebra de caixa ". Nos termos do acórdão regional , a norma regulamentar interna do banco reclamado (RH 060) dispunha expressamente sobre a vedação de cumulação das referidas rubricadas, premissa fática insuscetível de reexame nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada pela qual foi reconhecido que a vedação expressa na norma regulamentar interna do banco reclamado (RH 060) é de observância obrigatória, com base no entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte Superior, o que inviabiliza a pretensão autoral quanto à percepção simultânea da gratificação de função de confiança com a parcela denominada " quebra de caixa ". Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011520-92.2017.5.03.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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