JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002007-17.2017.5.02.0342

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso de Revista 1002007-17.2017.5.02.0342, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVANTE DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática, que reconheceu a transcendência no tema e negou seguimento ao recurso de revista. Em princípio o caso seria de não reconhecer a transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. No caso concreto, o TRT concluiu que a Norma Interna da Caixa Econômica Federal (RH060) expressamente veda a percepção cumulativa da parcela denominada "quebra de caixa" e a gratificação pelo desempenho de função, razão pela qual indeferiu a pretensão autoral. Dos trechos transcritos do acórdão, não se vislumbra qualquer exceção no sentido de que essa norma interna não se aplicaria ao empregado exercente de função de confiança (caixa). Em relação ao tema, cumpre destacar que o Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que é possível a cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem natureza jurídica diversa, porém não se admite a cumulação delas se houver vedação expressa prevista em norma interna (como no caso concreto). Julgados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002007-17.2017.5.02.0342. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000883-76.2022.5.02.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/11/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência ante a peculiaridade da matéria. A parte não se conforma com a decisão do TRT, que, considerando a existência de norma interna vedando expressamente a percepção simultânea dos benefícios, concluiu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010302-80.2021.5.03.0184

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" E DE"QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A referida decisão deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT registrou que a MN RH 053 005 estabeleceu a "…

Agravo 0010531-28.2017.5.03.0104

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO . CUMULAÇÃO DO ADICIONAL "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA. VEDAÇÃO PREVISTA EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. NÃO PROVIMENTO . 1. Cinge-se a controvérsia em verificar a possibilidade ou não de cumulação da parcela denominada "quebra de caixa" com a gratificação de função. No caso , o egrégio Tribunal Regional deixou consignado que a norma interna - RH 060 07 - a qual o autor está vinculado, em seu item 3.5.3, veda…

Recurso de Revista com Agravo 0010743-60.2021.5.03.0055

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RH 060. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO A Sexta Turma negou provimento ao agravo interposto pela reclamante em face da decisão monocrática que não reconheceu a trans…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000902-39.2022.5.02.0080

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO DA CEF. PRETENSÃO DE CUMULAÇÃO DAS PARCELAS "QUEBRA DE CAIXA" E "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. RH 060. Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria e negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. O caso seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.