JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011251-37.2015.5.01.0066

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
06/12/2024

TST – Agravo de Instrumento 0011251-37.2015.5.01.0066, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, indeferiu o pagamento de diferenças salariais em relação ao cargo de Analista B2, nível 07, situado 11 níveis acima da posição ocupada pelo paradigma indicado pelo reclamante, fundamentando sua conclusão na valoração de laudo pericial contábil. O TRT decidiu que são devidas as diferenças salariais em relação ao cargo de Analista B1-01. P ara se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011251-37.2015.5.01.0066. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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