JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0102826-57.2020.5.01.0000

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
18/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Recurso Ordinário 0102826-57.2020.5.01.0000, Rel. Katia Magalhaes Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 18/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA DOS LAGOS S.A. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA AJUIZADO POR EMPRESA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. 1 - O TRT extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, por ausência de comum acordo. 2 - Mantém-se a extinção do processo, mas por fundamento diverso: ilegitimidade ativa da empresa para propor dissídio coletivo de natureza econômica, reconhecida de ofício. 3 - A jurisprudência predominante nesta Corte é de que a categoria patronal carece de interesse processual (necessidade e utilidade) para ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, uma vez que pode, em tese, conceder espontaneamente aos seus empregados quaisquer vantagens, prescindindo da autorização judicial. 4 - Efetivamente, a legitimidade ativa para o ajuizamento da representação coletiva de caráter econômico é restrita ao sindicato representante da categoria profissional, que atua na busca para obter melhores condições de trabalho em favor dos trabalhadores por ele representados. Precedentes da SDC, inclusive reconhecendo de ofício a ilegitimidade ativa. 5 - Assim, mantém-se o acórdão do TRT que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, mas por fundamento diverso (art. 485, VI, do CPC). 6 - Recurso ordinário a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0102826-57.2020.5.01.0000. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 18/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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